| 20/05/2004 15h10min
A contraprova (amostra B) do exame antidoping do atacante Felipe Oliveira, do Figueirense, apontou o uso do metabólico tetraidrocanabinol (THC), substância proibida e princípio ativo da Cannabis sativa (maconha).
O resultado foi anunciado nesta quinta, dia 20, pela Comissão Nacional de Controle de Dopagem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O laboratório Ladetec, no Rio de Janeiro, assinou o laudo que confirma a presença da substância na urina do jogador. A quantidade estava acima do limite permitido – de 15ng/ml (nanograma por mililitro).
O primeiro resultado positivo do antidoping de Felipe Oliveira foi informado à direção alvinegra na terça. O Figueira decidiu fazer a contraprova, arcando com os custos. A afirmação definitiva foi dada diante da presença do médico do Figueirense, Sérgio Parucker, no Rio.
O teste antidoping do jogador foi feito no dia da partida contra o Santos, em 28 de abril, no Orlando Scarpelli, em Florianópolis. O atacante, de 23 anos, atuou cerca de 15 minutos neste jogo.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), aprovado em dezembro de 2003, diz, no artigo 102 da seção VI, que o atleta flagrado em casos de dopagem é suspenso preventivamente pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por um prazo de 30 dias.
O Figueirense tem cinco dias, contados a partir desta quinta, para apresentar sua defesa. Encerrado este prazo, o presidente do STJD encaminha o processo à Procuradoria, que oferece denúncia nos dois próximos dias. Na seqüência, é marcado o julgamento, que ocorre em, no máximo, 10 dias.
Se o Tribunal comprovar a culpa, o atleta é suspenso por, no mínimo, 120 dias e, no máximo, 360 dias. O CBJD não exclui a possibilidade do Figueirense ser punido, mas para isso, é preciso que seja provada a participação direta no doping. Neste caso, o clube poderia perder os pontos obtidos na partida, sua parte na renda, e ainda receber uma multa de, no máximo, R$ 100 mil.
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